A empresa 123milhas é uma agência de viagens online, conhecida por intermediar a compra de passagens aéreas com preços promocionais. Em razão dos valores altamente atrativos da linha “promo”, milhares de passagens entre 2022 e 2023 foram adquiridas pelos consumidores, inclusive de voos ainda sem data confirmada, até 2024.
Contudo, na sexta-feira dia 18/08, a empresa emitiu comunicado informando que as passagens programadas para o período de setembro a dezembro do corrente ano estavam suspensas. Como forma de ressarcimento ofereceram apenas vouchers de viagem, sem possibilitar a restituição do valor investido.
A partir daí, milhares de consumidores se desesperaram, sobretudo por que em diversos casos a estadia, veículos e passeios turísticos também já estavam contratados.
Em questão de dois dias, foi ajuizada uma Ação Civil Pública no Rio de Janeiro para determinar o bloqueio judicial das contas bancárias, bem como dos sócios e acionistas, com o objetivo de efetivar eventuais indenizações advindas de ações judiciais. Além disso, já houve manifestação pelo presidente da CPI das Pirâmides Financeiras de que os donos serão chamados para prestar esclarecimentos.
Isso porque as passagens custavam três vezes menos o valor comum de um bilhete aéreo, muitas comercializadas com serviço de hotelaria incluso, cujos voos sequer haviam sido confirmados pela empresa aérea. Por esse motivo, tal como em uma pirâmide, as compras novas em grande volume vão pagando por aquelas adquiridas tempos antes, e assim sucessivamente, sem garantia de segurança para o consumidor.
Salienta-se, ainda, que existem outras empresas concorrentes que também comercializam o mesmo tipo de serviço, ficando aqui também o alerta para compras futuras. Dessa forma, diante de todo o ocorrido, se esclarece que a legislação consumerista dispõe que cabe ao consumidor escolher, alternativamente e a sua escolha, as seguintes formas de reparação:
- A substituição do produto por outro equivalente e da mesma espécie. Seria o caso de ser alcançado ao consumidor passagem aérea na mesma data e nas mesmas condições;
- A restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Nesse caso, o consumidor rescinde o contrato de prestação de serviços, optando pela devolução do valor total pago, com juros e correção a contar da data do pagamento. No caso de toda a viagem ter de ser cancelada, outros prejuízos também podem ser cobrados da empresa;
- O cumprimento forçado da obrigação. Seria exigir que a empresa seja obrigada a cumprir com sua parte na relação contratual, fornecendo o mesmo serviço contratado.
Dessa forma, de qualquer sorte, a orientação é de que se escolha pelas alternativas previstas em lei, dispensando-se o aceite do voucher oferecido, na medida em que este não repara integralmente o consumidor. Não se sabe o futuro da empresa, e ficar com o voucher é como aceitar que um fornecedor fique com seu dinheiro com a promessa de um serviço futuro e totalmente incerto.
Também a título de esclarecimento, seguem abaixo as respostas das principais dúvidas dos consumidores:
Quem já fez a emissão do bilhete aéreo também será prejudicado?
Não. Quem já recebeu a passagem aérea não será afetado, apenas aqueles com viagem comprada diretamente com a 123 Milhas com embarque previsto entre os meses de setembro e dezembro de 2023.
Quem comprou passagem aérea com previsão para 2024 pode ser prejudicado?
Recomenda-se que todos aqueles que adquiram passagens e pacotes da linha “promo” busquem a reparação nas formas estabelecidas em lei, pois no cenário atual não há como ter garantia de que a empresa cumprirá com o contratado.
Como fica para quem tem viagem próxima?
Recomenta-se que ingresse judicialmente exigindo que com urgência a empresa cumpra com sua obrigação: ou fornece as passagens nas mesmas condições contratadas ou emite a passagem já adquirida. Ainda, também pode comprar novas passagens e requerer o ressarcimento. Em todas possibilidades e na mesma ação o consumidor também pode exigir a condenação a danos morais.
Faz diferença registrar Boletim de Ocorrência?
Para a ação cível, o Boletim de Ocorrência demonstra a perda do tempo útil e a frustração da legítima expectativa quanto a prestação do serviço. Contudo, não afeta diretamente no pedido de reparação de danos e, portanto, não é imprescindível.
A 123milhas vai falir? Posso não receber indenização caso ajuíze ação judicial contra a empresa?
Ainda não se sabe, mas devido à conduta da empresa é possível que os órgãos de fiscalização determinem a suspensão das atividades, dentre outras penalidades. Não há como prever as consequências dessas medidas.
Laura Sanchis
Advogada | (51) 99922 7351
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