A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor há mais de 2 anos para proteger os dados pessoais dos cidadãos, ou como a lei denomina, “titulares de dados”.
Essa proteção dá-se desde a exigência de maior segurança em relação às informações dos titulares de dados por parte de quem lida com elas, empresas privadas e órgãos públicos, até o fortalecimento dos direitos de cada um de nós, cidadãos, ao garantir mais controle sobre nossos próprios dados pessoais.
A LGPD traz consigo grandes benefícios a todos, titulares e agentes de tratamento, como são denominadas as empresas ou órgãos que utilizam nossos dados.
Por exemplo: com o aumento significativo no controle dos dados pessoais que passamos a ter com a lei na forma de direitos estabelecidos também reforçamos nossa confiança quanto aos próprios agentes de tratamento. Quando sabemos que temos controle sobre nossos dados e que nossos direitos são respeitados, é natural que nos sintamos mais confiantes quanto à forma com que são tratadas nossas informações.
Além disso, com o aumento da transparência e da responsabilidade que a LGPD exige das empresas, essa confiança se vê ainda mais fortalecida pois quão mais abertas e transparentes elas são sobre como lidam com nossos dados pessoais, mais elas demonstram o quanto levam a sério a proteção deles, aumentando a propensão de que sejam mais confiáveis aos nossos olhos e julgamento.
Não esquecendo também que, ao estabelecer condições equitativas para as empresas, introduzindo um conjunto consistente de regras para a proteção de dados, os cidadãos podem ter certeza de que seus dados pessoais serão protegidos, independentemente de qual empresa eles escolherem fazer negócios.
Isso não só aumenta a confiança do consumidor e titular de dados, mas também promove a concorrência entre as empresas para fornecer uma melhor proteção de dados visando conquistar e fidelizar clientes.
A LGPD também tem vantagens para as empresas. A conformidade com ela pode ajudar as empresas a evitar sanções e ações legais dispendiosas, e um melhor gerenciamento de dados leva a economia de custos operacionais e maior eficiência em seus processos de negócio.
Além disso, a lei pode (e deve) ser usada como uma vantagem competitiva, pois enquanto clientes somos mais propensos a escolher empresas que demonstrem um compromisso efetivo com a proteção de nossos dados.
Em outras palavras: a LGPD é um ganha-ganha para todos.
Mas para que ela alcance seus objetivos e sejam sentidos os consequentes impactos nas relações entre titulares de dados e agentes de tratamento, ela necessita ser de um lado mais conhecida por todos nós e do outro, que empresas e órgãos públicos de todo Brasil implementem as adequações necessárias em seus sistemas e ambientes organizacionais.
Para tanto, seja sob a liderança de uma equipe multidepartamental interna e/ou com a contratação de uma consultoria externa multidisciplinar, é absolutamente necessário ter-se em mente o que de fato precisa ser feito – as mudanças são muitas e profundas – e desde já focar em seus projetos de adequação à lei. Indispensável, em ambos os casos, uma capacitação adequada, transdisciplinar, responsável e ética.
Desta forma, veremos todos o fortalecimento da cidadania aliado a um ambiente mais competitivo e seguro onde todos sairemos vencedores.
Marcilio Braz é advogado, gerente de projetos em TI, professor e fundador da Privacy Academy www.privacyacademy.com.br
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