Há diferença entre um e outro
No crime de racismo, o direcionamento da conduta/ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido. Já no crime de injúria racial, a ofensa é direcionada a um indivíduo específico.
O central é que nos dois casos temos um crime.
Nossa Constituição Federal, conhecida como Constituição Cidadã, é fato, é real, faz a defesa da dignidade da pessoa humana; e no Inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal, o racismo é definido como crime. O crime de racismo é violação dos direitos e liberdades individuais.
Fala-se que no Brasil o racismo é estrutural. É fato, é real. No Brasil, trazemos uma herança discriminatória vinda da escravidão, que se tornou uma discriminação racial enraizada na sociedade, por isso, ela é estrutural. E enquanto tal, toda a sociedade deve combatê-lo, a começar pela denúncia e busca da aplicação da Lei.
Sempre que uma pessoa sofrer discriminação específica a si, injúria racial, ou quando o ataque for geral contra negros, pretos, deve-se ir a uma Delegacia de Polícia, fazendo um Boletim de Ocorrência, pedindo para abrir um processo. Busque ajuda na Defensoria Pública ou com um advogado de sua confiança ou uma indicação segura, um profissional que vai saber como agir.
Afinal de contas, vidas pretas importam. O racismo é crime e tem que ser combatido.
Lembrem-se de George Floyd, morto por asfixia nos Estados Unidos, que desencadeou o movimento Black Lives Matter. Logo depois, tivemos o mesmo tipo de morte no Carrefour em Porto Alegre, com a morte do Beto. E, recentemente, a morte do Genivaldo pela Polícia Rodoviária Federal, por asfixia, num camburão da corporação.
Esses foram casos de morte, gravíssimos, porém, saliento que a cada dia são casos e mais casos que ficam impunes, porque os atacados, os ofendidos não buscam seus Direitos. A defesa da dignidade humana deve ser nossa sempre.
Sempre que a pessoa sofrer uma ofensa ou quando a sua raça for ofendida, deve procurar seus Direitos.
Adeli Sell é professor, escritor e bacharel em Direito
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