O Direito ainda não ampara o profissional que cuida de idosos. É uma pessoa com várias habilidades. Uma pessoa que tem que “ter jeito” para lidar com pessoas, muitas vezes com restrições de movimentos, sequelados e até pessoas em estado vegetativo ou doenças degenerativas como o Alzheimer.
Houve uma tentativa de aprovar uma Lei que amparasse estes profissionais e tornando seu labor uma profissão reconhecida.
No entanto, o atual presidente vetou o que o Congresso aprovou.
Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Tralhando um ou até dois dias por semana será um serviço autônomo, sem direito a registro em Carteira e outros.
Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais do direito do trabalho, com salário-mínimo regional pelo menos.
Na dúvida sobre a forma de contrato, sobre horários, sempre consultar um profissional da área do Direito. Vale tanto para aquele quem emprega como o cuidador.
ADELI SELL é bacharel em Direito – 51.999335309 – adeli13601@gmail.com
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