Muitas pessoas recebem "alimentos" para filhos, da parte de um dos pais, em sua conta corrente. Até pouco tempo, dependendo do valor, se analisados pela perspectiva individual ou no somatório com o que o responsável pelo menor ganhava, havia a necessidade de recolhimento do Imposto de Renda.
A Receita Federal, em recente comunicação para a imprensa, em 07/10, esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
Após decisão do STF, valores decorrentes de Direito de Família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no Imposto de Renda.
A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do Direito de Família, foi publicada no dia 23 de agosto na ADI n° 5422.
Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração do IR incluindo esses valores como um rendimento tributável poderá retificar a declaração e fazer o acerto.
Anote e repasse a pessoas de suas relações que fizeram recolhimentos dessa natureza.
Busque sempre um profissional capacitado para levar adiante esta demanda.
Dra. EVELYN PALOMINO MARCOLAN OAB 85.309
WhatsApp: (51) 99253-2620
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