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PRISÃO E POBREZA

Questões de Direito e Justiça

Presídio Central de Porto Alegre | Foto de Félix Zucco / Agência RBS

I - INTRODUÇÃO

O mundo tem 7,44 bilhões de habitantes.

Os EUA têm 326.971.407; 2.2 milhões de presos.

No Brasil, temos 208 milhões de habitantes; 725 mil presos.

O Brasil é o terceiro país que mais encarcera no mundo.

A China é o segundo país que mais prende.

Com 42 mil mulheres presas, o Brasil é o quarto país em aprisionamento feminino.

A sociedade americana atual é cinco vezes mais punitiva do que há 25 anos. Quadruplicou nos últimos 30 anos sua população nos cárceres.

No Brasil, em 11 anos, tivemos a população carcerária duplicada.

Quando tratamos todos os crimes de maneira indistinta, o que se faz é colocar na cadeia um grande número de pessoas pobres, negras e periféricas.


II - O SENSO COMUM NÃO TEM RAZÃO

O senso comum, regra geral, está sempre errado. Acreditava-se que a Terra era plana, mas ela é redonda.

Assim, quando se fala em crime, prisões, tempo de condenação, rigor da pena - tudo - nos faz voltar ao antigo CRIME E CASTIGO.

O ideal é que houvesse distribuição equitativa das vantagens entre os membros da sociedade. Porém, na realidade, concentram-se privilégios em poder de poucos. Assim sendo, somente as leis podem impedir ou pôr fim a estes abusos.


III - AS LEIS

A – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Antes de tudo, a nossa CF é clara quando diz em seu artigo 5º, inciso XXXIX: "(...) não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" - princípio da legalidade e princípio da anterioridade. A Constituição Federal apresenta as penas proibidas no Brasil. Artigo 5º, inciso XLVII:

Não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...);

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.

B – CÓDIGO PENAL

Já na sua Introdução, em 1940, dizia:

Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.


IV - CRIME E POBREZA

Muita vulgaridade se disse e se escreveu sobre a relação entre crime e pobreza.

De um lado, aqueles que negam que haja qualquer relação entre crime e condições de vida e outros que fazem uma leitura linear entre o fato de ser pobre e “cair no crime”.

Esta vulgata, este senso comum - como sabemos - esquece os ciclos históricos, a cultura dos povos, a ciência e tudo o que se relacionada à vida real dos seres humanos.


V - CAPITALISMO DE CADEIA

Nos EUA, especialmente em alguns Estados, dado inclusive as diferenças em suas legislações, formou-se um processo de “industrialização das prisões”, dando mão de obra muito barata aos capitalistas explorarem.

Saindo dali, vão mais uma vez servir aos aspectos mais periféricos deste mesmo capitalismo que precisa cada vez mais explorar serviços menos qualificados e “menos nobres” por esta legião de 500 mil egressos a cada ano do seu sistema prisional.

Nos EUA, se pune mais e cada vez mais, se encarcera cada vez mais, o controle sobre as pessoas só aumenta, mais armas são vendidas, mais crimes se praticam.

No Brasil, o caminho é trágico, porque a submissão a essa política cresce, e o governo tem este modelo como prisma.



Adeli Sell é bacharel em Direito, professor e escritor.


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