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FUI PRESO, E AGORA?


O popular pode ser preso em decorrência de situação de flagrante ou por cumprimento de ordem judicial, seja em razão de prisão cautelar (temporária e preventiva), definitiva ou por dívida de alimentos.

Para este ensaio, cabe tecer alguns comentários direcionados à prisão no âmbito criminal que é o mote de atuação deste escritório.

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Mas qual é o roteiro após o encarceramento?

Com efeito, os passos que se sucedem após a prisão dependem do tipo de segregação que se enquadra no caso em discussão.

Inicialmente, o detido, via de regra, é recolhido a uma delegacia e permanece sob a custódia policial até o momento de ser apresentado em audiência.

Essa audiência que é presidida por Juiz de Direito deve acontecer em, no máximo, 24h após a comunicação da prisão.

Nos casos de prisão em flagrante, conforme preceitua o artigo 304 do Código de Processo Penal, “apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanhar e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto”.

Cuidando-se de prisão definitiva, o detido fica, igualmente, aguardando a realização da audiência de custódia nas dependências policiais.

Ao preso, dentre outras garantias constitucionais, é assegurada a assistência de advogado, independente do tipo de recolhimento a que foi submetido.

E quando tem início a atuação do advogado?

O advogado pode, inclusive, acompanhar a pessoa durante a realização da prisão, como, por exemplo, caso a parte tenha ciência de que é alvo de mandado de busca.

Via de regra, a figura do advogado ingressa no momento seguinte à prisão, por contato de familiares ou do próprio preso.

No caso de flagrante, após entrevistar-se com o detido e oferecer o conhecimento técnico para decidir a melhor linha de defesa, o constituinte poderá, desde logo, manifestar-se nos autos do expediente criminal.

Em caso de prisão definitiva, mostra-se prudente que o advogado possa estar ao lado do cliente para assegurar-se da regularidade da prisão e preparar o material defensivo que será levado ou ao Juiz atuante no processo de conhecimento (caso das prisões cautelares) ou ao Juiz da Vara de Execuções Criminais responsável pela fiscalização da pena aplicada.


Andriele Dall'Agnol e Giuliano Pahim – Escritório Dall'Pahim Advogados.

E-mail: pahimvianna@gmail.com WhatsApp: 51 992298686

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